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Regime Próprio de Previdência

Regime próprio de previdência é um sistema de previdência social destinado aos servidores públicos, sejam eles da União, Estados ou Municípios. Esse sistema é gerido por um órgão específico, geralmente chamado de fundo de previdência ou fundação de previdência.

No regime próprio de previdência, os servidores públicos contribuem para um fundo previdenciário durante o período em que estão em atividade. Quando se aposentam, eles têm direito a receber uma aposentadoria correspondente ao valor acumulado em suas contribuições, somado a outros benefícios que possam ser oferecidos pelo fundo previdenciário.

Esse sistema é diferente do regime geral de previdência, que é destinado aos trabalhadores do setor privado. No regime geral, as contribuições são feitas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é responsável pelo pagamento de aposentadorias e outros benefícios previdenciários.

O regime próprio de previdência é regulamentado pela Constituição Federal e pelas leis complementares que estabelecem as regras para a contribuição, o cálculo da aposentadoria e outros benefícios previdenciários dos servidores públicos.

Ou seja, cada ente público pode possuir regras próprias e únicas, que devem ser analisadas caso a caso por um Advogado Previdenciário, que poderá dizer com clareza qual é o benefício que você tem direito.

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