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O INSS negou minha Aposentadoria Rural. O que posso fazer?

Quando o pedido de aposentadoria rural é negado, não significa automaticamente que você não terá direito ao benefício. Para melhor análise, precisamos compreender algumas coisas:

Primeiramente, se atente às exigências do INSS para aposentadoria rural:

  1. Idade mínima para homens 60 anos e mulheres 55 anos.
  2. Comprovação de atividade rural mínima de 180 meses (15 anos).

Precisamos entender também o porquê do benefício ter sido negado, alguns motivos comuns são:

  1. Documentação incompleta;
  2. Cadastro Nacional da família ou imóvel rural desatualizados;
  3. Exigências indevidas para Mulheres;
  4. Confusão entre segurado especial e contribuinte individual;
  5. Erro do INSS na análise dos documentos;

Ao identificar a causa da negativa, será mais fácil saber qual caminho tomar para que, desde que você esteja cumprindo as exigências, seja possível a concessão do benefício.

Somente com a AÇÃO JUDICIAL eu consigo reverter a decisão do INSS?

Não! É possível entrar com recurso administrativo, quando o segurado entende que o indeferimento decorreu de erro na análise dos requisitos, dos períodos de atividade rural, dos documentos apresentados ou de outras informações relevantes do processo, é possível apresentar recurso administrativo, expondo os motivos da discordância e, quando cabível, juntando documentos que sustentem a contestação.

A ação previdenciária judicial, no entanto, é julgada diretamente por um juíz, que irá analisar as provas e a concessão de um benefício.

A negativa do primeiro pedido não significa que você não tenha direito ao benefício, para ser atendido(a) por um advogado especialista no assunto para análise da sua documentação nos contate através do WhatsApp: (11) 9 4853-3055

REFERÊNCIAS:

https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadorias/aposentadoria-por-idade-do-trabalhador-rural?utm_source

https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/recurso/recurso-administrativo-de-beneficio-previdenciario

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/necessario-pre-vio-requerimento-de-beneficio-no-inss-para-posterior-acao-judicial/153251273

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